Lei Ordinária n° 1394/2023

Direito de prioridade da matrícula de irmãos na mesma unidade escolar.

Data de Publicação 14/06/2023
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2023

Ementa

Direito de prioridade da matrícula de irmãos na mesma unidade escolar.

Resumo

Direito de prioridade da matrícula de irmãos na mesma unidade escolar.

Texto Completo

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE

DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA ITATIAIA ANO V – EDIÇÃO EXTRA Nº 105 – ITATIAIA, RJ, 14 DE JUNHO DE 2023

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MEMBROS DO PODER EXECUTIVO DE ITATIAIA LEI IRINEU NOGUEIRA COELHO LEI N.º 1.392 DE 14 DE JUNHO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL

ANA CATIA LEITÃO FERREIRA EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, por decreto, CHEFE DE GABINETE Crédito Adicional Suplementar. VINÍCIUS VALIANTE MONTEIRO RAMOS CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA no uso de VANDERLEI DE MORAES AFONSO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de CHRISTIANE VILLAR GUIMARÃES Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

SONIA BARBOSA DE SOUSA Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por SECRETÁRIA DE ESPORTE E LAZER decreto, Créditos Adicionais Suplementares por superávit, até JOSÉ LUIZ XAVIER SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o montante de 15.573.097,08 (quinze milhões, quinhentos e JOÃO MIGUEL VILLAS – BOAS BARCELLOS setenta e três mil, noventa e sete reais e oito centavos) do orça- SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO mento total, em conformidade com os artigos 40,41,42,43 e ISABELLE SOUZA E SILVA SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE 46 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Consti- ALTAMIR CAMPOS BARRETO FILHO tuição Federal artigo 167, inciso V. SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

DEIVID OLIVEIRA Art. 2º – O presente crédito será destinado a suplementar SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO as dotações orçamentárias insuficientes, para cumprir os com- LUIZ EDUARDO RODRIGUES SALDANHA promissos de despesas com contratação de empresa de Medici- SECRETÁRIO DE SAÚDE

MARISE DE CARVALHO na do trabalho para cumprimentos das exigências do e-Social, SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS manutenção e ampliação do Centro de Convivência dos Idosos DENILSON SAMPAIO DA SILVA e outros compromissos com obras, visando garantir o desenvol- SECRETÁRIO DE TURISMO vimento dos programas essenciais à municipalidade FRANCISCO SILVA DE ASSIS SECRETÁRIO DE FINANÇAS

MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA revogada as disposições em contrário. ALEXANDRE DE REZENDE TEIXEIRA SECRETÁRIO DE ORDEM PÚBLICA Itatiaia/RJ, 14 de junho de 2023. IRINEU NOGUEIRA COELHO LEONARDO DA SILVA COIMBRA SECRETÁRIO DE TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA Prefeito Municipal SANDRO LIMA MACIEL SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

LUCIANA CAVALLARI LEI N.º 1.393 DE 14 DE JUNHO DE 2023 SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES

SIMONE CRISTINA BARBOSA CONSULTORIA ESPECIAL DE PROJETOS PARA A ASSISTENCIA SOCIAL EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, por decreto, CÁSSIO DE MELO FERNANDES Crédito Adicional Suplementar. ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

THIAGO DO NASCIMENTO GOES O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA no uso de SUPERINTENDENTE DE CULTURA

TARCISIO ARAGÃO suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de SUPERINTENDENTE DE EVENTOS Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: RODRIGO DIEGO DA SILVA OUVIDOR MUNICIPAL Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por de- HELEN CARDOSO DE OLIVEIRA ADMINISTRADORA REGIONAL DE PENEDO creto, Créditos Adicionais Suplementares por superávit, até o IRACEMA DE SOUZA montante de 3.155.010,04 (três milhões, cento e cinquenta e ADMINISTRADORA REGIONAL DE MAROMBA E MARINGÁ cinco mil, dez reais e quatro centavos) do orçamento total, em ALESSANDRA ARANTES MARQUES conformidade com os artigos 40, 41, 42, 43 e 46 da Lei Federal DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA – IPREVI nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Constituição Federal artigo 167, inciso V. 2 EDIÇÃO EXTRA Nº 105 – ITATIAIA, 14 DE JUNHO DE 2023 Boletim Oficial do Município de Itatiaia

Art. 2º – O presente crédito será destinado a suplementar as cacionais pretendidos. dotações orçamentárias insuficientes, para cumprir os compro- § 2º – A garantia da prioridade de matrícula aplica-se tam- missos de despesas com, Obras e Serviços Públicos, Cultura, bém aos estudantes que possuam os mesmos representantes Segurança Pública e outros, visando garantir o desenvolvimen- legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em to dos programas essenciais à municipalidade. andamento.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 2º – É assegurada aos irmãos a preferência de matricula revogada as disposições em contrário. na unidade escolar mais próximas de sua residência. Itatiaia/RJ, 14 de junho de 2023. IRINEU NOGUEIRA COELHO Parágrafo único – Caso a unidade escolar mais próxima Prefeito Municipal da residência não disponha de turmas nos níveis educacionais pretendidos para os irmãos, fica-lhe assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possí- LEI N.º 1.394 DE 14 DE JUNHO DE 2023 vel entre elas.

EMENTA: Garante o direito de prioridade da matricula de Art. 3º – Para a fruição do direito assegurado neste lei, de- irmão na mesma unidade escolar da rede municipal de educação. verá ser observado o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela Educação no Municí- O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA no uso de pio para os processos de matricula e rematrícula. suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei em to- dos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 1º – Fica garantido o direito de prioridade de matricula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Educação de Itatiaia. revogada as disposições em contrário. Itatiaia/RJ, 14 de junho de 2023. § 1º – O direito de que trata o caput desde artigo fica condi- IRINEU NOGUEIRA COELHO cionado à existência, na instituição, de turmas nos níveis edu- Prefeito Municipal

DECRETO DECRETO Nº 4.261 DE 14 DE JUNHO DE 2023

EMENTA: Autoriza servidor municipal a dirigir veículos oficiais do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal de Itatiaia, DECRETA: Art. 1º – Fica autorizado o servidor municipal relacionado no anexo único do presente Decreto, a dirigir veículos oficiais do Município.

Parágrafo único: A permissão constante neste Decreto é restrita ao exercício das atribuições do cargo.

Art. 2º – O Servidor relacionado no anexo único ficará responsável por quaisquer eventos referentes à legislação de trânsito.

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itatiaia/RJ, 14 de junho de 2023. IRINEU NOGUEIRA COELHO Prefeito Municipal

ANEXO 1 – DECRETO Nº 4.261 DE 14 DE JUNHO DE 2023.

NOME MATRÍCULA Nº HABILITAÇÃO CATEGORIA CLAUDIO TEIXEIRA DA SILVA 43601 04249334672 B WALLACE ARTHUR RODRIGUES MARTIN COELHO 43454 05409801600 B THIAGO ATALIBA DOS SANTOS 43513 04423513614 B

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