Lei Ordinária n° 1393/2023
Crédito Adicional Suplementar.
Crédito Adicional Suplementar.
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA ITATIAIA ANO V – EDIÇÃO EXTRA Nº 105 – ITATIAIA, RJ, 14 DE JUNHO DE 2023
WWW.ITATIAIA.RJ.GOV.BR | WWW.FACEBOOK.COM/PREFEITURA.ITATIAIA | WWW.INSTAGRAM.COM/PREFEITURA.ITATIAIA
MEMBROS DO PODER EXECUTIVO DE ITATIAIA LEI IRINEU NOGUEIRA COELHO LEI N.º 1.392 DE 14 DE JUNHO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL
ANA CATIA LEITÃO FERREIRA EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, por decreto, CHEFE DE GABINETE Crédito Adicional Suplementar. VINÍCIUS VALIANTE MONTEIRO RAMOS CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA no uso de VANDERLEI DE MORAES AFONSO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de CHRISTIANE VILLAR GUIMARÃES Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
SONIA BARBOSA DE SOUSA Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por SECRETÁRIA DE ESPORTE E LAZER decreto, Créditos Adicionais Suplementares por superávit, até JOSÉ LUIZ XAVIER SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o montante de 15.573.097,08 (quinze milhões, quinhentos e JOÃO MIGUEL VILLAS – BOAS BARCELLOS setenta e três mil, noventa e sete reais e oito centavos) do orça- SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO mento total, em conformidade com os artigos 40,41,42,43 e ISABELLE SOUZA E SILVA SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE 46 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Consti- ALTAMIR CAMPOS BARRETO FILHO tuição Federal artigo 167, inciso V. SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DEIVID OLIVEIRA Art. 2º – O presente crédito será destinado a suplementar SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO as dotações orçamentárias insuficientes, para cumprir os com- LUIZ EDUARDO RODRIGUES SALDANHA promissos de despesas com contratação de empresa de Medici- SECRETÁRIO DE SAÚDE
MARISE DE CARVALHO na do trabalho para cumprimentos das exigências do e-Social, SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS manutenção e ampliação do Centro de Convivência dos Idosos DENILSON SAMPAIO DA SILVA e outros compromissos com obras, visando garantir o desenvol- SECRETÁRIO DE TURISMO vimento dos programas essenciais à municipalidade FRANCISCO SILVA DE ASSIS SECRETÁRIO DE FINANÇAS
MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA revogada as disposições em contrário. ALEXANDRE DE REZENDE TEIXEIRA SECRETÁRIO DE ORDEM PÚBLICA Itatiaia/RJ, 14 de junho de 2023. IRINEU NOGUEIRA COELHO LEONARDO DA SILVA COIMBRA SECRETÁRIO DE TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA Prefeito Municipal SANDRO LIMA MACIEL SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
LUCIANA CAVALLARI LEI N.º 1.393 DE 14 DE JUNHO DE 2023 SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
SIMONE CRISTINA BARBOSA CONSULTORIA ESPECIAL DE PROJETOS PARA A ASSISTENCIA SOCIAL EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, por decreto, CÁSSIO DE MELO FERNANDES Crédito Adicional Suplementar. ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
THIAGO DO NASCIMENTO GOES O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA no uso de SUPERINTENDENTE DE CULTURA
TARCISIO ARAGÃO suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de SUPERINTENDENTE DE EVENTOS Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: RODRIGO DIEGO DA SILVA OUVIDOR MUNICIPAL Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por de- HELEN CARDOSO DE OLIVEIRA ADMINISTRADORA REGIONAL DE PENEDO creto, Créditos Adicionais Suplementares por superávit, até o IRACEMA DE SOUZA montante de 3.155.010,04 (três milhões, cento e cinquenta e ADMINISTRADORA REGIONAL DE MAROMBA E MARINGÁ cinco mil, dez reais e quatro centavos) do orçamento total, em ALESSANDRA ARANTES MARQUES conformidade com os artigos 40, 41, 42, 43 e 46 da Lei Federal DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA – IPREVI nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Constituição Federal artigo 167, inciso V. 2 EDIÇÃO EXTRA Nº 105 – ITATIAIA, 14 DE JUNHO DE 2023 Boletim Oficial do Município de Itatiaia
Art. 2º – O presente crédito será destinado a suplementar as cacionais pretendidos. dotações orçamentárias insuficientes, para cumprir os compro- § 2º – A garantia da prioridade de matrícula aplica-se tam- missos de despesas com, Obras e Serviços Públicos, Cultura, bém aos estudantes que possuam os mesmos representantes Segurança Pública e outros, visando garantir o desenvolvimen- legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em to dos programas essenciais à municipalidade. andamento.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 2º – É assegurada aos irmãos a preferência de matricula revogada as disposições em contrário. na unidade escolar mais próximas de sua residência. Itatiaia/RJ, 14 de junho de 2023. IRINEU NOGUEIRA COELHO Parágrafo único – Caso a unidade escolar mais próxima Prefeito Municipal da residência não disponha de turmas nos níveis educacionais pretendidos para os irmãos, fica-lhe assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possí- LEI N.º 1.394 DE 14 DE JUNHO DE 2023 vel entre elas.
EMENTA: Garante o direito de prioridade da matricula de Art. 3º – Para a fruição do direito assegurado neste lei, de- irmão na mesma unidade escolar da rede municipal de educação. verá ser observado o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela Educação no Municí- O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA no uso de pio para os processos de matricula e rematrícula. suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei em to- dos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 1º – Fica garantido o direito de prioridade de matricula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Educação de Itatiaia. revogada as disposições em contrário. Itatiaia/RJ, 14 de junho de 2023. § 1º – O direito de que trata o caput desde artigo fica condi- IRINEU NOGUEIRA COELHO cionado à existência, na instituição, de turmas nos níveis edu- Prefeito Municipal
DECRETO DECRETO Nº 4.261 DE 14 DE JUNHO DE 2023
EMENTA: Autoriza servidor municipal a dirigir veículos oficiais do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal de Itatiaia, DECRETA: Art. 1º – Fica autorizado o servidor municipal relacionado no anexo único do presente Decreto, a dirigir veículos oficiais do Município.
Parágrafo único: A permissão constante neste Decreto é restrita ao exercício das atribuições do cargo.
Art. 2º – O Servidor relacionado no anexo único ficará responsável por quaisquer eventos referentes à legislação de trânsito.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itatiaia/RJ, 14 de junho de 2023. IRINEU NOGUEIRA COELHO Prefeito Municipal
ANEXO 1 – DECRETO Nº 4.261 DE 14 DE JUNHO DE 2023.
NOME MATRÍCULA Nº HABILITAÇÃO CATEGORIA CLAUDIO TEIXEIRA DA SILVA 43601 04249334672 B WALLACE ARTHUR RODRIGUES MARTIN COELHO 43454 05409801600 B THIAGO ATALIBA DOS SANTOS 43513 04423513614 B