Lei Ordinária n° 1390/2023

[AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE] “Árvore da Vida”.

Data de Publicação 25/05/2023
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2023

Ementa

[AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE] “Árvore da Vida”.

Resumo

[AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE] “Árvore da Vida”.

Texto Completo

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8 EDIÇÃO EXTRA Nº 096 – ITATIAIA, 25 DE MAIO DE 2023 Boletim Oficial do Município de Itatiaia

ção do proprietário.

Art. 2º – A família do recém-nascido deverá se cadastrar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, onde lhe será disponi- bilizada uma muda de árvore, em um prazo de 60 dias a partir CÂMARA MUNICIPAL do referido nascimento.

Art. 3º – Cada muda de árvore plantada terá uma placa de DE ITATIAIA identificação da planta, seguida do nome completo da criança e de seus pais, bem como a data de nascimento da criança. LEI N° 1.390 DE 24 DE MAIO DE 2023 Art. 4° – A Prefeitura deverá manter o cadastro de todas as Ementa: “Dispõe sobre o projeto “Árvore da Vida”, e dá árvores plantadas por este projeto, contendo a localização do outras providências.” plantio, a espécie da muda, o nome completo da criança e de A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, EM CON- seus pais e sua respectiva data de nascimento. FORMIDADE COM O DO ART. 26 DA LEI ORGÂNI- CA MUNICIPAL COMBINADO COM O INCISO IX DO Art. 5º – A Prefeitura Municipal deverá, ainda, disponibi- ART. 38 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, lizar uma área pública para a realização desse plantio e o Poder PROMULGA A SEGUINTE LEI: Executivo deverá regulamentar esta lei.

Art. 1° – Institui no Município de Itatiaia o projeto “Árvore Art. 6º – Esta lei entra em vigor 180 (Cento e oitenta) dias da Vida”, que consiste no plantio de uma muda de árvore para após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. cada nascimento na maternidade do município de Itatiaia, a Itatiaia, 24 de maio de 2023. ser plantada pela família da criança em local público municipal VER. MARCOS VINICIUS CAMPOS LEAL autorizado pela prefeitura ou em área particular com autoriza- Presidente da Câmara

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