Lei Ordinária n° 1390/2023
[AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE] “Árvore da Vida”.
[AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE] “Árvore da Vida”.
8 EDIÇÃO EXTRA Nº 096 – ITATIAIA, 25 DE MAIO DE 2023 Boletim Oficial do Município de Itatiaia
ção do proprietário.
Art. 2º – A família do recém-nascido deverá se cadastrar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, onde lhe será disponi- bilizada uma muda de árvore, em um prazo de 60 dias a partir CÂMARA MUNICIPAL do referido nascimento.
Art. 3º – Cada muda de árvore plantada terá uma placa de DE ITATIAIA identificação da planta, seguida do nome completo da criança e de seus pais, bem como a data de nascimento da criança. LEI N° 1.390 DE 24 DE MAIO DE 2023 Art. 4° – A Prefeitura deverá manter o cadastro de todas as Ementa: “Dispõe sobre o projeto “Árvore da Vida”, e dá árvores plantadas por este projeto, contendo a localização do outras providências.” plantio, a espécie da muda, o nome completo da criança e de A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, EM CON- seus pais e sua respectiva data de nascimento. FORMIDADE COM O DO ART. 26 DA LEI ORGÂNI- CA MUNICIPAL COMBINADO COM O INCISO IX DO Art. 5º – A Prefeitura Municipal deverá, ainda, disponibi- ART. 38 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, lizar uma área pública para a realização desse plantio e o Poder PROMULGA A SEGUINTE LEI: Executivo deverá regulamentar esta lei.