Lei Ordinária n° 1369/2023
Regulamenta a nova Lei de Licitações
Regulamenta a nova Lei de Licitações
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA ITATIAIA ANO V – EDIÇÃO EXTRA Nº 035 – ITATIAIA, RJ, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
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MEMBROS DO PODER LEI EXECUTIVO DE ITATIAIA LEI N.º 1.369 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 IRINEU NOGUEIRA COELHO PREFEITO MUNICIPAL EMENTA: Regulamenta a Lei nº 14.133 de 2021 tratando ANA CATIA LEITÃO FERREIRA CHEFE DE GABINETE dos agentes de contratação e dá outras providências. VINÍCIUS VALIANTE MONTEIRO RAMOS CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso de VANDERLEI DE MORAES AFONSO suas atribuições e competências conferidas pela Lei Orgânica PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Itatiaia CHRISTIANE VILLAR GUIMARÃES SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: SONIA BARBOSA DE SOUSA SECRETÁRIA DE ESPORTE E LAZER Art. 1.º – Caberá à autoridade máxima do órgão ou da en- JOSÉ LUIZ XAVIER SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO tidade, ou a quem as normas de organização administrativa in- JOÃO MIGUEL VILLAS – BOAS BARCELLOS dicarem, promover gestão por competências e designar agentes SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO públicos para o desempenho das funções essenciais à execução ISABELLE SOUZA E SILVA desta Lei que preencham os seguintes requisitos: SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE
ALTAMIR CAMPOS BARRETO FILHO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS I – sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado MIGUEL AUGUSTO MONTE público dos quadros permanentes da Administração Pública; SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
LUIZ EDUARDO RODRIGUES SALDANHA SECRETÁRIO DE SAÚDE II – tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos MARISE DE CARVALHO ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS certificação profissional emitida por escola de governo criada e DENILSON SAMPAIO DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO mantida pelo poder público; e FRANCISCO SILVA DE ASSIS SECRETÁRIO DE FINANÇAS III – não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA contratados habituais da Administração nem tenham com eles ALEXANDRE DE REZENDE TEIXEIRA vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro SECRETÁRIO DE ORDEM PÚBLICA grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, LEONARDO DA SILVA COIMBRA trabalhista e civil. SECRETÁRIO DE TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA
IZAEL BERNARDES FILHO SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA § 1º – autoridade referida no caput deste artigo deverá ob- LUCIANA CAVALLARI servar o princípio da segregação de funções, vedada a designa- SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES ção do mesmo agente público para atuação simultânea em fun- SIMONE CRISTINA BARBOSA CONSULTORIA ESPECIAL DE PROJETOS PARA A ASSISTENCIA SOCIAL ções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade CRISTIANE PARACAT de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva ASSESSORA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL contratação. THIAGO DO NASCIMENTO GOES SUPERINTENDENTE DE CULTURA
TARCISIO ARAGÃO § 2º – O disposto no caput e no § 1º deste artigo, inclusive SUPERINTENDENTE DE EVENTOS os requisitos estabelecidos, também se aplica aos órgãos de as- RODRIGO DIEGO DA SILVA sessoramento jurídico e de controle interno da Administração. OUVIDOR MUNICIPAL
HELEN CARDOSO DE OLIVEIRA ADMINISTRADORA REGIONAL DE PENEDO §3.º – Na inviabilidade do cumprimento do quanto dispos- IRACEMA DE SOUZA to no inciso I deste artigo 1.º, será permitido que tais agentes ADMINISTRADORA REGIONAL DE MAROMBA E MARINGÁ
ALESSANDRA ARANTES MARQUES sejam servidores temporários, servidores celetistas ou estatu- DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS tários. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA – IPREVI
I – servidores temporários são aqueles que exercem atividade 2 EDIÇÃO EXTRA Nº 035 – ITATIAIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Boletim Oficial do Município de Itatiaia
temporária de excepcional interesse público, pois, seu vínculo II – respondam individualmente pelos atos praticados no permanece apenas enquanto durar a necessidade que o funda- procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de conta- mentou; rem com equipe de apoio para auxílio em suas atividades;
II – Servidores celetistas são aqueles que trabalham perante III – quando se tratar de pregão, que tenha realizado ca- empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações pacitação para exercer a atribuição nos termos definidos em governamentais de direito privado; decreto, não se aplicando as disposições contidas no art. 3º.
III – servidores estatutários são aqueles que podem ocupar § 1º – Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, cargos efetivos ou cargos em comissão. desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 1º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por Art. 2º – É vedado ao agente público designado para atuar comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos membros, que responderão solidariamente por todos os atos em lei: praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. situações que: § 2º – As regras relativas à atuação do agente de contrata- a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter compe- ção e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de titivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participa- contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de ção de sociedades cooperativas; que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da natu- órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para ralidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei. c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto especí- fico do contrato; § 3º – Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Adminis- II – estabelecer tratamento diferenciado de natureza comer- tração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço cial, legal , trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre de empresa ou de profissional especializado para assessorar os empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; § 4º – Em licitação na modalidade pregão, o agente respon- sável pela condução do certame será designado pregoeiro. III – opor resistência injustificada ao andamento dos pro- cessos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de §5º – Na impossibilidade de atendimento à regra prevista ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei. no inciso I do caput deste artigo, a autoridade deverá justificar a escolha e nomeação de servidores temporários ou detentores § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da li- de cargos em comissão para o exercício da função. citação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas Art. 4º – Em caso de afastamento ou impedimento do pre- as situações que possam configurar conflito de interesses no sidente, membro de comissão, pregoeiro ou integrante de equi- exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos pe técnica ou de apoio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, da legislação que disciplina a matéria. o substituto designado pela autoridade competente, fará jus à gratificação do servidor, militar ou empregado público estadual § 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a tercei- pelo prazo que durar o afastamento. ro que auxilie a condução da contratação na qualidade de inte- grante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcio- Parágrafo único – Não haverá prejuízo à gratificação do nário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. substituído nos casos de férias, licença maternidade e licença saúde.” Art. 3º – À autoridade máxima do órgão ou da entidade referida no dispositivo anterior, também caberá designar os Art. 5º – Enquanto não implementada a integração do Sis- agentes de contratação que ficarão responsáveis pela condução tema Integrado do Município ao Portal Nacional de Contrata- do procedimento licitatório, sendo que esta nomeação deve ções Públicas-PNCP a que se refere o art. 174 da Lei Federal atender aos seguintes requisitos: nº 14.133, de 2021, a publicação de atos, avisos de editais e extratos de contrato se dará no Diário Oficial do Município e I – sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado no Sistema Integrado. público dos quadros permanentes da Administração Pública; Boletim Oficial do Município de Itatiaia EDIÇÃO EXTRA Nº 035 – ITATIAIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 3 Parágrafo único – Na hipótese do caput a publicidade do in- PORTARIA Nº 5.644 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 teiro teor de documentos, editais e contratos se dará no Sistema Integrado e no Portal da Transparência. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso de suas atribuições legais, Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, RESOLVE: revogadas as disposições em contrário. Art. 1º NOMEAR, CRISTIANO CARVALHO DOS SAN- IRINEU NOGUEIRA COELHO TOS, para exercer o cargo em comissão, símbolo (CC2), de Co- Prefeito Municipal ordenador de Projetos Urbanos, da Secretaria Municipal de Pla- nejamento. Ficando exonerado do cargo anteriormente ocupado.
PORTARIA Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 5.642 DE 17 DE FEVEREIRO 2023 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. IRINEU NOGUEIRA COELHO O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso de Prefeito Municipal suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO as portarias abaixo PORTARIA N.º 5646 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 5585 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso de 5595 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 suas atribuições legais, 5604 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 RESOLVE: 5606 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Art. 1º – EXONERAR, MARCO ANTONIO GOMILA, 5620 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 do cargo em comissão, símbolo (CC4), Assessor de Organiza- 5621 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 ção de Atividades Esportivas, da Secretaria Municipal de Es- 5624 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 porte e Lazer. 5623 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 5629 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua 5630 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 publicação, revogadas as disposições em contrário. 5632 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 5636 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 5637 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 IRINEU NOGUEIRA COELHO 5638 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Prefeito Municipal Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PORTARIA N.º 5647 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. IRINEU NOGUEIRA COELHO O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso de Prefeito Municipal suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR, HENRIQUE LEAL TAVARES, do PORTARIA Nº 5.643 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 cargo em comissão, símbolo (CC3), Assessor de Manutenção de Estrutura Esportiva, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso de suas atribuições legais, Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua RESOLVE: publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º NOMEAR, JOSÉ CARLOS DOMINGOS, para REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. exercer o cargo em comissão, símbolo (CC2), de Assessor de IRINEU NOGUEIRA COELHO Cadastro Imobiliário, da Secretaria Municipal de Administração Prefeito Municipal Tributária. Ficando exonerado do cargo anteriormente ocupado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- PORTARIA N.º 5648 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 cação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso de IRINEU NOGUEIRA COELHO suas atribuições legais, Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR, JANAINA CANDIDO, do cargo