Lei Ordinária n° 1351/2022

Programa de estágio na Câmara Municipal de Itatiaia

Data de Publicação 31/08/2022
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2022

Ementa

Programa de estágio na Câmara Municipal de Itatiaia

Resumo

Programa de estágio na Câmara Municipal de Itatiaia

Texto Completo

📄 Texto extraído automaticamente do PDF oficial. Em caso de divergência, prevalece o documento original assinado digitalmente. Acessar o PDF original.

2 ANO IV – EDIÇÃO EXTRA Nº 138 – ITATIAIA, 31 DE AGOSTO DE 2022 Boletim Oficial do Município de Itatiaia

centavos) para os estudantes de ensino superior. LEI N.º 1.351, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 § 1º. Somado ao valor previsto no caput, os estagiários rece- EMENTA: DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ES- berão, a título de auxílio-transporte, R$ 40,00 (quarenta reais) TÁGIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA PARA mensais. ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. § 2º. O pagamento da bolsa-estágio e do auxílio-transporte O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso das será efetuado conjuntamente com o pagamento dos servidores suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e da Câmara Municipal de Itatiaia. eu sanciono a seguinte Lei: § 3º. Fica vedada a concessão de outros benefícios aos es- Art. 1º. A Câmara Municipal de Itatiaia poderá oferecer tagiários. estágio a estudantes regularmente matriculados e com frequên- cia comprovada, em cursos de ensino superior, ensino médio e Art. 8º. São deveres dos estagiários: ensino médio técnico. I – exercer com zelo e dedicação as atividades que lhes forem Art. 2º. A Câmara Municipal de Itatiaia poderá oferecer, atribuídas, em conformidade com o plano de estágio; no máximo, 20 (vinte) vagas de estágio, sendo distribuídos de acordo com a demanda interna: II – ser assíduo e pontual;

11 (onze) vagas para estudantes do curso de nível médio; III – efetuar, diariamente, o registro de freqüência manual; 09 (nove) vagas para estudantes do curso técnico ou nível superior; IV – comunicar imediatamente a Secretaria Geral da Câma- ra Municipal de Itatiaia sobre a eventual desistência do estágio Parágrafo único. O estágio poderá ser exercido em qual- ou qualquer alteração relativa ao curso em que se encontrar quer setor da Câmara Municipal, desde que tenha condições matriculado; de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário. V – zelar pela economia dos recursos e pela conservação do patrimônio público. Art. 3º. A realização do estágio dar-se-á mediante a celebra- ção de termo de convênio entre a Câmara Municipal de Itatiaia Parágrafo único nos casos de ausência deverá o Estagiário e às instituições de ensino superior ou agentes de integração apresentar ao Secretário-Geral de Administração da Câmara públicos e privados. Municipal de Itatiaia, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, do- cumento comprobatório de sua falta, podendo, à critério do Art. 4º. Caberá a Secretaria Geral designar o servidor com Gestor aboná-la ou não, de acordo com a conveniência e opor- formação ou experiência profissional na área de conhecimento tunidade da medida. desenvolvida no curso do estagiário, para orientar, supervisio- nar e avaliar. Art. 9 º. São deveres do Supervisor de estágio:

Art. 5º. A duração do estágio será de 6 (seis) meses, po- I – promover a efetiva inserção do estagiário no ambiente dendo ser prorrogada, de comum acordo, por igual período, de trabalho; até a duração máxima de 2 (dois) anos, à exceção do estagiário portador de deficiência. II – realizar o acompanhamento de todas as atividades de- senvolvidas pelo estagiário; Parágrafo único. Em caso de abandono ou conclusão do curso de ensino, ou de trancamento da matrícula, o estágio será III – zelar pelo integral cumprimento do termo de compro- imediatamente encerrado ainda que não cumprida à duração misso do estágio e do plano de atividades do estagiário. prevista no caput. Art. 10. O desligamento do estagiário ocorrerá: Art. 6º. A jornada de atividades dos estagiários será de: I – automaticamente, ao término do período acordado no I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, para termo de compromisso do estágio; os estudantes; II – pelo abandono, conclusão ou interrupção do curso de Art. 7º. Os estagiários receberão, mensalmente, a título de ensino superior, ensino médio ou ensino médio técnico; bolsa-estágio, o valor de: III – pela ausência, injustificada, por mais de 5 (cinco) dias, I – R$ 417,92 (quatrocentos e dezessete reais e noventa e consecutivos ou não, no período de um mês; dois centavos) para os estudantes de ensino médio ou técnico; e IV – pela ausência, injustificada, por mais de 30 (trinta) II – R$ 731,36 (setecentos e trinta e um reais e trinta e seis dias, consecutivos ou não, no período acordado no termo de Boletim Oficial do Município de Itatiaia ANO IV – EDIÇÃO EXTRA Nº 138 – ITATIAIA, 31 DE AGOSTO DE 2022 3 compromisso do estágio; ANEXO 1 – DECRETO Nº 4.014 V – pelo descumprimento das disposições desta lei e/ou da DE 29 DE AGOSTO DE 2022. Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; NOME MATRÍCULA Nº CATEGORIA HABILITAÇÃO VI – pelo descumprimento do termo de compromisso do IGOR DA SILVA FRAGA 8293 06438283622 B estágio e/ou do plano de atividades do estagiário; LEANDRO DE ARAUJO 42476 01929547864 D LIMA VII – por conduta considerada incompatível com a exigida ALEXANDRE LUIS DA 6121 00957579888 B pela Câmara Municipal de Itatiaia; SILVA

VIII – a qualquer tempo, a pedido do estagiário. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – 02.09 DECRETO Nº 4.015 DE 31 DE AGOSTO DE 2022 Implantação, Ampliação e Manutenção Art. 11. É assegurado aos estagiários o período de recesso das Vias Públicas de 30 (trinta) dias, nos termos do que dispõe o art. 13 da Lei EMENTA: Abre 15.451.0.014.1.003- 704aosRoyalties diversosdaÓrgãos Municipais, 33.90.39.00 crédito 3.000.000,00 União Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a ser gozado suplementar por Excesso de Arrecadação Implantação e Ampliação da Rede de na importância de R$ em época conveniente aos interesses da Câmara Municipal de 3.583.000,00 Energia Elétrica (três Milhões, quinhentos e oitenta e três mil re- Itatiaia. 25.752.0014.1.005- ais) 704 Royalties dotações consignadas da 33.90.39.00 no orçamento vigente. 583.000,00 União

§ 1º. O período de recesso previsto no caput será remunera- O PREFEITO Receita MUNICIPAL Orçado (a) Arrecadado DE ITATIAIA, no uso de Excesso Média mês Previsão até do, sem, contundo, a concessão de auxílio-transporte. suas atribuições legais e tendo Até em vista o que Agosto(b) dispõedezembro (c=b/8) o artigo 9º arrecada da Lei Municipal Royalties nº 1192 R$ Lei R$ 13.000.000,00 de15.571.989,35 27 de dezembro R$ de 2021, R$ o inciso c=(b-a d=(c x 4 + b ) R$ § 2º. O período de recesso previsto no caput será concedido I Transferênci do art. a da União 41, o art. 42, o art. 43 e ainda o art. 46, 1.946.498. 69 da Lei Federal 23.357.984,03 10.357.98

de maneira proporcional caso o estágio venha a ter duração nº Receita 4.320/64, NOMEde 17 de Orçado (a) março de 1964; Média Arrecadado MATRÍCULA Nº mês Previsão CATEGORIAaté Excesso Até Julho (b) (c=b/7) dezembro arrecada inferior a 1 (um) ano. DECRETA: HABILITAÇÃO d=(c x 5 + b ) c=(b-a Art. Royalties IGOR 1º DALei Transferênci – Fica R$ SILVA FRAGA abertoR$8293 9.000.000,00 o11.288.160,59 Crédito06438283622 Adicional R$ 1.612.594, Suplementar R$B R$ 19.351.132,44 10.351.13 Art. 12. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publi- Excesso a do Estadode LEANDRO DEArrecadação ARAUJO no valor de01929547864 42476 R$ 3.583.000,00 37 D (três cação, revogando-se as disposições em contrário. LIMA Total: Milhões, quinhentos e oitenta e três mil reais) da funcional20.709.11 R$

ALEXANDRE LUIS programática da DA 6121 unidade orçamentária, 00957579888 B segundo a categoria SILVA Art. 13. As despesas decorrentes desta lei correrão por con- econômica abaixo indicada: ta de dotação própria suplementando se necessário. NOME MATRÍCULA Nº CATEGORIA Secretaria Municipal de Obras e Serviços HABILITAÇÃO IRINEU NOGUEIRA COELHO Públicos IGOR – 02.09 DA SILVA FRAGA 8293 06438283622 B Prefeito Municipal Implantação, Ampliação e Manutenção LEANDRO DE ARAUJO 42476 01929547864 D das Vias Públicas LIMA 15.451.0.014.1.003- 704 6121 ALEXANDRE LUIS DA Royalties 00957579888 da 33.90.39.00B 3.000.000,00 União DECRETO SILVA Implantação e Ampliação da Rede de Energia Elétrica Secretaria Municipal de Obras 25.752.0014.1.005- 704 e Royalties Serviços da 33.90.39.00 583.000,00 Públicos – 02.09 DECRETO Nº 4.014 DE 29 DE AGOSTO DE 2022 União Implantação, Ampliação e Manutenção das Vias Públicas 15.451.0.014.1.003- 704 Royalties da 33.90.39.00 3.000.000,00 EMENTA: Autoriza servidor municipal a dirigir veículos Art. 2º – O presente crédito será destinado a suplementar as Excesso Receita União Orçado (a) Arrecadado Média mês Previsão até

oficiais do Município e dá outras providências. Até Agosto(b) dotações orçamentárias insuficientes, para cumprir os compro- arrecada Implantação e Ampliação da Rede de (c=b/8) dezembro c=(b-a d=(c x 4 + b ) Energia Elétrica missos com despesas essenciais, visando garantir o desenvolvi-10.357.98 Royalties Lei R$ 13.000.000,00 R$ 15.571.989,35 25.752.0014.1.005- Transferênci R$ 704 Royalties da 33.90.39.00 1.946.498. 583.000,00 R$ R$ 23.357.984,03 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso das mento dos programas essenciais à municipalidade União a da União 69 Receita Orçado (a) Arrecadado Média mês Previsão até Excesso atribuições que lhe confere o artigo 69, Inciso VIII, da Lei Or- Receita Orçado (a) Até JulhoMédia Arrecadado (b) mês (c=b/7) Excesso de arrecada Previsão até dezembro d=(carrecadação x5+b) c=(b-a Até Agosto(b) (c=b/8) dezembro gânica Municipal de Itatiaia, Royalties Lei R$ 9.000.000,00 R$ 11.288.160,59 R$ x 4 + b ) d=(c R$c=(b-a) R$ Royalties Lei Transferênci R$ 13.000.000,00 R$ 15.571.989,35 R$ R$ 1.612.594, R$ 19.351.132,44 10.351.13 DECRETA: Transferênci a do Estado 1.946.498. 23.357.984,03 37 10.357.984,03 a da União 69 Art. 1º – Fica autorizado o servidor municipal relacionado Total: Receita Orçado (a) Arrecadado Média mês Previsão até Excesso de R$ Até Julho (b) (c=b/7) dezembro arrecadação 20.709.11 no anexo único do presente Decreto, a dirigir veículos oficiais d=(c x 5 + b ) c=(b-a) Royalties Lei R$ 9.000.000,00 R$ 11.288.160,59 R$ R$ R$ do Município. Transferênci 1.612.594, 19.351.132,44 10.351.132,44 a do Estado 37 Total: R$ 20.709.116,47 Parágrafo único: A permissão constante neste Decreto é res- trita ao exercício das atribuições do cargo. Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua Art. 2º – O Servidor relacionado no anexo único ficará res- publicação, afixado o seu texto no quadro de Editais da Sede ponsável por quaisquer eventos referentes à legislação de trânsito. da Prefeitura. IRINEU NOGUEIRA COELHO Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua Prefeito Municipal publicação, revogadas as disposições em contrário. IRINEU NOGUEIRA COELHO EXPOSIÇÃO DE JUSTIFICATIVA Prefeito Municipal DO DECRETO N° 4015/2022

Informações Adicionais

Documento 📄 Baixar PDF
← Voltar para a lista de leis

♿ Acessibilidade