Lei Ordinária n° 1339/2022
publicação de respostas ao requerimentos aprovados no portal da transparência
publicação de respostas ao requerimentos aprovados no portal da transparência
8 ANO IV – EDIÇÃO Nº 110 – ITATIAIA, 18 DE JULHO DE 2022 Boletim Oficial do Município de Itatiaia a) memória de contas através de balanço sintético e analí- tico; nicipal no Portal de Transparência no do Município de Itatiaia- -RJ”. b) fonte dos recursos discriminados por origem, espécie e volume; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, EM CON- FORMIDADE COM O DO ART. 26 DA LEI ORGÂNI- c) relação de serviços, bens e recursos humanos empregados CA MUNICIPAL COMBINADO COM O INCISO IX DO em cada unidade de atendimento e projeto executado; ART. 38 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, PROMULGA A SEGUINTE LEI: d) demais documentos relacionados ao passivo; Art. 1º – O Poder Executivo Municipal disponibilizará, em § 1°. Quando o processo administrativo tratar de execução seu Portal da Transparência na internet, os seguintes dados rela- de obra e/ou qualquer outra modalidade de intervenção física cionados aos créditos adicionais do orçamento de que se valer: referente às instalações de equipamentos da política socioassis- tencial e de direitos humanos, a Administração deverá apresen- I – Cópias das leis e dos decretos que autorizarem ou abri- tar o cronograma físico e financeiro correspondente no Portal, rem créditos adicionais no orçamento municipal, na ordem em inclusive com as justificativas para eventual atraso na execução que forem editados; do objeto da contratação. II – O valor máximo autorizado em lei orçamentária para § 2°. O Portal de que trata esta Lei será atualizado sempre a abertura de créditos adicionais suplementares por meio de que houver alteração contratual, aditamento e/ou modificação decreto; do cronograma físico e financeiro relacionados direta ou indi- retamente com os programas, projetos e atividades socioassis- III – Tabela com o valor dos créditos adicionais abertos no tenciais de que trata esta Lei. ano, divididos em créditos suplementares, especiais e extraor- dinários. § 3°. As informações apresentadas no Portal deverão ser ar- mazenadas por no mínimo 01 (um) ano após o efetivo paga- IV – Resumo da política econômica e social do Governo; mento da despesa. V – Despesas indispensáveis ao custeio dos serviços públicos Art. 5°- Os processos administrativos e/ou atos administra- e de manutenção da administração municipal; tivos que estiverem sobre diligência do Controle Interno ou do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) Art. 2° – Qualquer interessado poderá denunciar o descum- deverão evidenciar esta circunstância nas informações constan- primento desta Lei à Câmara de Vereadores, ao Ministério Pú- tes do Portal. blico e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. XII – O quadro com os recursos financeiros repassados para Itatiaia, 18 de julho de 2022 a Unidade de Ensino pela União, pelo Estado e pelo Municí- VER. THIAGO RODRIGUES MOREIRA pio, especificando a sua destinação e aplicação. Presidente da Câmara § 1º As informações contidas no “Portal da Transparência da Qualidade do Ensino das Escolas Públicas da Rede Muni- LEI 1340 DE 18 DE JULHO DE 2022 cipal” deverão:
Ementa: “Dispõe sobre o “Portal da Transparência da Qua- I – Ser disponibilizadas em sítio próprio e específico, de fácil lidade do Ensino das Escolas Públicas da Rede Municipal” e dá e pronto acesso; outras providências” II – Ser organizadas de forma a permitir a consulta por Uni- A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, EM CON- dade Escolar; FORMIDADE COM O DO ART. 26 DA LEI ORGÂNI- CA MUNICIPAL COMBINADO COM O INCISO IX DO § 2º O acesso às informações dispostas neste artigo será ga- ART. 38 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, rantido em conformidade com o disposto nos arts. 3º, 4º e 7º PROMULGA A SEGUINTE LEI: da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º O “Portal da Transparência da Qualidade do Ensino Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua das Escolas Públicas da Rede Municipal” deverá garantir ampla publicação. transparência de todas as informações, viabilizando o controle Itatiaia, 18 de julho de 2022 social e assegurando a ampla participação da sociedade civil na VER. THIAGO RODRIGUES MOREIRA avaliação da qualidade do ensino público municipal. Presidente da Câmara
Art. 3º Para os fins estabelecidos nesta Lei, o “Portal da Transparência da Qualidade do Ensino das Escolas Públicas da LEI 1341 DE 18 DE JULHO DE 2022 Rede Municipal” divulgará as seguintes informações: Ementa: RECONHECER AS PESSOAS COM FIBRO- I – Os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educa- MIALGIA COMO DEFICIENTES FÍSICOS NO ÂMBITO ção Básica (IDEB) e dos demais índices existentes; DE ITATIAIA.
II – A taxa de evasão do ano anterior; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, EM CON- FORMIDADE COM O DO ART. 26 DA LEI ORGÂNI- III – A taxa de repetência do ano anterior, quando for o CA MUNICIPAL COMBINADO COM O INCISO IX DO caso; ART. 38 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, PROMULGA A SEGUINTE LEI: IV – As matrículas do ano anterior e do ano em curso; Art. 1° Fica estabelecido que as pessoas que possuem fibro- V – A média de alunos por turma; mialgia serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a partici- VI – O número de Professores necessários e em efetivo exer- pação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições