Lei Ordinária n° 1336/2022
transparência nas licenças ambientais
transparência nas licenças ambientais
6 ANO IV – EDIÇÃO Nº 110 – ITATIAIA, 18 DE JULHO DE 2022 Boletim Oficial do Município de Itatiaia
em situação de violência doméstica e familiar. IV – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro — TJ- -RJ; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, EM CON- FORMIDADE COM O DO ART. 26 DA LEI ORGÂNI- V – Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; CA MUNICIPAL COMBINADO COM O INCISO IX DO ART. 38 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, VI – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB RJ. PROMULGA A SEGUINTE LEI: Parágrafo único: O convênio de que trata o caput tem como Art. 1° – Fica instituído no âmbito do Município de Itatiaia- finalidade fortalecer a rede de atendimento à mulher vítima -RJ, o programa “Mulher Presente”, destinado ao apoio às mu- de violência doméstica e familiar, oferecendo recomendação lheres em situação de violência doméstica e familiar. e encaminhamento para que as vítimas sejam atendidas pelos serviços das Secretarias Municipais de Políticas Públicas Para Parágrafo único: O programa “Mulher Presente” tem como Mulheres e de Trabalho, Emprego e Geração de Renda. foco desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência Art. 5º – Poderá o Poder Executivo, por intermédio das Se- doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação cretarias Municipal de Políticas Públicas Para Mulheres e da profissional, de geração de emprego e renda e de inserção no Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Ren- mercado de trabalho. da, firmar convênios de formação, treinamento e sensibilização com as empresas apoiadoras do programa “Mulher Presente”. Art. 2º – São diretrizes do Programa Mulher Presente: Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará por meio de I – Oferta de condições de autonomia financeira, por meio decreto as formas de execução desta Lei para viabilizar a imple- de programas de qualificação profissional, de geração de em- mentação do programa “Mulher Presente”. prego e renda e de intermediação de mão de obra; Art.7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. II – capacitação e sensibilização permanentes dos servidores Itatiaia, 18 de julho de 2022 públicos para oferta de atendimento qualificado e humaniza- VER. THIAGO RODRIGUES MOREIRA do às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, Presidente da Câmara observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização; LEI 1336 DE 18 DE JULHO DE 2022 III – acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades de ocupação e de qualificação pro- Ementa: Dispõe sobre a transparência das Licenças ambien- fissional. tais emitidas pela Administração Pública Municipal e dá outras providências. Art. 3º – O programa “Mulher Presente” consistirá em: A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, EM CON- I – Mobilizar empresas para disponibilização de vagas para FORMIDADE COM O DO ART. 26 DA LEI ORGÂNI- contratação e de oportunidades de trabalho para as mulheres CA MUNICIPAL COMBINADO COM O INCISO IX DO em situação de violência doméstica e familiar; ART. 38 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, PROMULGA A SEGUINTE LEI: II – Orientar mulheres em situação de violência doméstica e familiar quanto aos seus direitos e oportunidades; Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a di- vulgar as informações sobre as Licenças Ambientais, decorren- III – incluir mulheres em situação de violência doméstica e tes de Estudo de Impacto Ambiental – EIA, Relatório de Im- familiar em atividades ocupacionais remuneradas e em serviços pacto Ambiental – RIMA, Estudo de Impacto de Vizinhança de capacitação profissional disponibilizados pelos órgãos muni- – EIV e Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV, emitidas cipais ou por entidades conveniadas. pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), con- tendo, no mínimo: Fls 02 Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar con- I – o texto integral das licenças ambientais, em suas diferen- vênios para execução do programa “Mulher Presente” com os tes etapas; seguintes órgãos: II – as respectivas renovações, quando houver; III – o prazo de validade das licenças ambientais; I – Guarda Municipal; IV – o número do processo administrativo.
II – Polícia Militar; Art. 2° – As Licenças Ambientais de que tratam o caput do Art. 1º e seus incisos deverão ser disponibilizadas no Portal da III – Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro — Transparência constante do sítio eletrônico oficial da Prefeitura MP-RJ; Municipal de Itatiaia-RJ. Boletim Oficial do Município de Itatiaia ANO IV – EDIÇÃO Nº 110 – ITATIAIA, 18 DE JULHO DE 2022 7 Parágrafo único: As informações detalhadas sobre os licen- pela municipalidade e relacionadas com os programas, projetos ciamentos ambientais deverão ser atualizadas quinzenalmente, e atividades afetos às políticas públicas municipais de que trata sendo conservadas e estarem disponíveis no sítio eletrônico o artigo 1º desta Lei. oficial da Prefeitura Municipal de Itatiaia por, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. § 2°. A página principal da Prefeitura de Itatiaia deverá exi- bir e manter link de acesso e/ou pop-up para direcionamento Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a ao Portal da Transparência Social instituído nesta Lei. data de sua publicação. Itatiaia, 18 de julho de 2022 § 3°. O Portal será dotado de ferramenta de busca simples e VER. THIAGO RODRIGUES MOREIRA avançada, capaz de realizar pesquisa de documentos e informa- Presidente da Câmara ções relacionados aos programas, projetos, atividades, ações e eventos de qualquer natureza, relacionados à política municipal de assistência social e direitos humanos. LEI 1337 DE 18 DE JULHO DE 2022 Art. 4°- O Portal da Transparência Social deverá exibir to- Ementa: “Institui o Portal da Transparência social no âmbi- das as despesas relacionadas às ações municipais voltadas para to do Município de Itatiaia-RJ”. atendimento das políticas públicas socioassistenciais e de direi- tos humanos, mediante a apresentação de informações relevan- A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, EM CON- tes, dados estatísticos, indicadores, instrumentos contratuais, FORMIDADE COM O DO ART. 26 DA LEI ORGÂNI- acordos e convênios celebrados, dentre as quais, as seguintes CA MUNICIPAL COMBINADO COM O INCISO IX DO informações: ART. 38 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, PROMULGA A SEGUINTE LEI: I- Cadastro de todas as instituições que, direta ou indireta- mente, mantenham vínculo de natureza obrigacional ou legal Art. 1°- Esta Lei institui, nos termos em que especifica, o com o órgão gestor de política socioassistencial e de direitos Portal da Transparência Social no âmbito do Município de humanos do Município evidenciando, o seguinte: Itatiaia-RJ, destinado ao controle social dos gastos, da eficácia e da efetividade das políticas públicas socioassistenciais desenvol- a) número do processo administrativo que fundamenta a vidas pelo Poder Público municipal. despesa e a natureza da despesa; b) Prazo de vigência do contrato, acordo, convênio, termo Parágrafo Único. O Portal instituído nesta Lei não interfere de colaboração e termo de cooperação; em prejuízo da manutenção e utilização de outras ferramentas tecnológicas similares já existentes no âmbito da Prefeitura para c) fase de execução do contrato e/ou instrumento congê- controle e acompanhamento da execução das políticas referi- nere; das no caput deste artigo, possuindo natureza complementar e específica relacionada aos gastos da política socioassistencial. d) quando envolver a contratação de pessoal, número de contratados, nome completo, valor da remuneração, prazo de Art. 2°- O Portal da Transparência Social deverá ser apre- contratação, função, carga horária e local de execução das ati- sentado e mantido em linguagem de fácil compreensão aos vidades contratadas; cidadãos, cumprindo a utilidade pública de cunho informa- tivo e educativo, de modo a assegurar o mais amplo acesso à e) Tratando-se da aquisição e fornecimento de bens de con- população. sumo, indicar fornecedor, quantidade de cada item, preço uni- tário, periodicidade de fornecimento. § 1°. O Poder Executivo poderá editar ato próprio regula- mentando os procedimentos de lançamento, acesso e fluxo das II- Relação de todos os equipamentos socioassistenciais e de informações a serem disponibilizadas no Portal, sem prejuízo direitos humanos, especificando: das finalidades desta Lei. a) número de acolhimentos institucionais por mês; § 2°. A execução do Portal ora instituído não importará em aumento de despesa para a municipalidade, devendo o mesmo b) equipe técnica designada discriminando nome, cargo, ser implementado com os meios materiais, tecnológicos e re- função e os plantões de atendimento; cursos humanos já disponíveis no âmbito do Poder Executivo Municipal. c) quantidade de vagas disponibilizadas;