Lei Ordinária n° 1095/2020
Pelotão Ecológico Mirim
Pelotão Ecológico Mirim
Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.095 DE 24 DE JULHO DE 2020.
EMENTA: Institui o Pelotão Ecológico Mirim no Município de Itatiaia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, faz saber que a Câmara Municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Pelotão Ecológico Mirim do Município de Itatiaia, com a finalidade de defender o meio ambiente e combater crimes contra a natureza, patrimônio público e toda forma de degradação ambiental.
§ 1º. – O Pelotão Ecológico Mirim deve ser formado por alunos da rede municipal de ensino, incumbidos de zelar pela proteção do meio ambiente no âmbito do município de Itatiaia.
§ 2º. – Poderá, ainda, o Pelotão Ecológico Mirim, através de convênios, contar com a participação de alunos da rede pública estadual, bem como com alunos da rede privada.
Art. 2º – O Pelotão Ecológico Mirim, criado por esta Lei, deverá receber cursos de educação ambiental e de conhecimento sobre a legislação ambiental do Município, o qual deve ser ministrado nas escolas municipais.
Art. 3º – A regulamentação da presente Lei dar-se-á mediante Decreto, no prazo Maximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação.
Praça Mariana Rocha Leão, 20 – Centro – Itatiaia/RJ – CEP.: 27580-000 Telefone: (24) 3352-6777 / Site: www.itatiaia.rj.gov.br Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta própria do orçamento do Poder Executivo.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itatiaia, 24 de julho de 2020.
EDUARDO GUEDES DA SILVA Prefeito Municipal
RJSO
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