Lei Ordinária n° 1004/2019

Espaço Público para atividades artesanais

Data de Publicação 23/08/2019
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2019

Ementa

Espaço Público para atividades artesanais

Resumo

Espaço Público para atividades artesanais

Texto Completo

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Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.004 DE 23 DE AGOSTO DE 2019.

EMENTA: Dispõe sobre a destinação de espaços públicos próprios para a atividade artesanal no Município de Itatiaia, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, faz saber que a câmara municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º – Esta Lei dispõe sobre a destinação de espaços públicos próprios para a atividade artesanal no Município de Itatiaia.

Art. 2° – O Chefe do Executivo Municipal expedirá decreto delimitando espaços públicos próprios para a atividade artesanal no Município de Itatiaia, estabelecendo dias e horários de funcionamento, levando em conta contemplar todas as zonas geográficas da cidade, respeitando uma distância dos estabelecimentos existentes que trabalham com venda de artesanato.

Art. 3º – Nos termos desta Lei, atividade artesanal é a atividade de cunho cultural e econômico de transformação de matéria-prima em produto acabado, predominantemente manufatureira, executada em oficina doméstica ou não, que não conte com o auxílio ou participação de terceiros assalariados.

Parágrafo único – Os espaços públicos destinados á promoção do desenvolvimento da atividade artesanal no Município visam:

I – Promover a atividade artesanal no Município, de forma integrada aos órgãos públicos, propiciando a infraestrutura necessária a sua comercialização;

II – Fomentar o desenvolvimento econômico do Município com a geração de trabalho e renda, incentivando a produção artesanal e preservando as características culturais locais;

III – Estimular a criação de pólos de animação cultural e de atração turística valorizando locais públicos e possibilitando á população uma forma diversificada e alternativa de compras, lazer e cultura;

IV- Propiciar a comercialização da produção artesanal, considerando os aspectos ambientais e urbanísticos;

Praça Mariana Rocha Leão, 20 – Centro – CEP: 27580-000 Telefone: (24) 3352-1423 – Ramal: 323 Site: www.itatiaia.rj.gov.br Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito V – Divulgar a atividade artesanal do Município com a exposição pública, estimulando a geração de novas oportunidades de negócio;

VI – Promover a descentralização do comércio da atividade artesanal de forma compatível com a vocação dos diversos bairros do Município;

VII – Valorizar o artista e o produtor artesanal local.

Art. 4° – O Município priorizará o artesanato de produção familiar e individual com características artísticas e culturais, geradoras de emprego e renda.

Art. 5° – A presente Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Itatiaia/RJ, 23 de agosto de 2019.

EDUARDO GUEDES DA SILVA Prefeito Municipal

Praça Mariana Rocha Leão, 20 – Centro – CEP: 27580-000 Telefone: (24) 3352-1423 – Ramal: 323 Site: www.itatiaia.rj.gov.br

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