Lei Ordinária n° 1004/2019
Espaço Público para atividades artesanais
Espaço Público para atividades artesanais
Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.004 DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
EMENTA: Dispõe sobre a destinação de espaços públicos próprios para a atividade artesanal no Município de Itatiaia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, faz saber que a câmara municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Esta Lei dispõe sobre a destinação de espaços públicos próprios para a atividade artesanal no Município de Itatiaia.
Art. 3º – Nos termos desta Lei, atividade artesanal é a atividade de cunho cultural e econômico de transformação de matéria-prima em produto acabado, predominantemente manufatureira, executada em oficina doméstica ou não, que não conte com o auxílio ou participação de terceiros assalariados.
Parágrafo único – Os espaços públicos destinados á promoção do desenvolvimento da atividade artesanal no Município visam:
I – Promover a atividade artesanal no Município, de forma integrada aos órgãos públicos, propiciando a infraestrutura necessária a sua comercialização;
II – Fomentar o desenvolvimento econômico do Município com a geração de trabalho e renda, incentivando a produção artesanal e preservando as características culturais locais;
III – Estimular a criação de pólos de animação cultural e de atração turística valorizando locais públicos e possibilitando á população uma forma diversificada e alternativa de compras, lazer e cultura;
IV- Propiciar a comercialização da produção artesanal, considerando os aspectos ambientais e urbanísticos;
Praça Mariana Rocha Leão, 20 – Centro – CEP: 27580-000 Telefone: (24) 3352-1423 – Ramal: 323 Site: www.itatiaia.rj.gov.br Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito V – Divulgar a atividade artesanal do Município com a exposição pública, estimulando a geração de novas oportunidades de negócio;
VI – Promover a descentralização do comércio da atividade artesanal de forma compatível com a vocação dos diversos bairros do Município;
VII – Valorizar o artista e o produtor artesanal local.
EDUARDO GUEDES DA SILVA Prefeito Municipal
Praça Mariana Rocha Leão, 20 – Centro – CEP: 27580-000 Telefone: (24) 3352-1423 – Ramal: 323 Site: www.itatiaia.rj.gov.br