Lei Ordinária n° 1002/2019
Assistência religiosa, capelanias, escolas, hospitais
Assistência religiosa, capelanias, escolas, hospitais
Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.002 DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
EMENTA: Dispõe sobre a prestação de Assistência Religiosa, Capelania, nos estabelecimentos de Ensino, Hospital e Instituições Socioeducativas no Município de Itatiaia-RJ e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, faz saber que a câmara municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
§1º – Capelães de Instituições, legalmente constituídas,quando apresentados pelas mesmas, poderão, eventualmente, dentro de suas limitações eclesiásticas, prestar serviços auxiliares de assistência religiosa e espiritual, supervisionadas por um Capelão.
Art. 6º – Os serviços de Capelania constituem-se, dentre outros, de:
I – Trabalho de Capelania; II – Aconselhamento; III – Orações;
Praça Mariana Rocha Leão, 20 – Centro – CEP: 27580-000 Telefone: (24) 3352-1423 – Ramal: 323 Site: www.itatiaia.rj.gov.br Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito IV – Ministrar a Santa Comunhão; V – Ministrar a palavra.
Art. 7º – A assistência religiosa poderá ser ministrada:
I – Aos discentes e docentes das entidades de ensino da rede pública ou privada; II – Aos pacientes internados em hospitais públicos ou privados; III – Aos reclusos em estabelecimentos socioeducativos.
Art. 8º – Será garantido o acesso dos representantes credenciados ás dependências de todas as unidades hospitalares e socioeducativas, para fins de prestação de assistência humana e religiosa, aos internados e funcionários.
Art. 9º – A assistência religiosa poderá ser prestada fora dos horários normais de visitas e os Capelães terão acesso ás dependências dos hospitais e estabelecimentos socioeducativos, onde lhes será prestada toda a colaboração necessária ao desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único: A instituição religiosa deverá ser legalmente instituída, obedecidos aos requisitos e limites de atuação impostos pela legislação vigente.
Praça Mariana Rocha Leão, 20 – Centro – CEP: 27580-000 Telefone: (24) 3352-1423 – Ramal: 323 Site: www.itatiaia.rj.gov.br Prefeitura Municipal de Itatiaia Gabinete do Prefeito Art. 15 – Os locais e horários para a realização das cerimônias religiosas serão estabelecidos pela direção dos estabelecimentos.
I – Ser maior de 18 anos; II – Estar no exercício de seus direitos políticos, se brasileiro; III – Estar regularmente no País, se estrangeiro; IV – Ser pessoa de ilibada conduta moral e profissional; V – Ser apresentado pela entidade religiosa interessada, na conformidade dos artigos 10 e 11 desta Lei; VI – Ser habilitado por instituição de capelania, e registrado em uma entidade regulamentadora da atividade devidamente reconhecida, e cumprir as exigências impostas pela Lei vigente.
Itatiaia/RJ, 23 de agosto de 2019.
EDUARDO GUEDES DA SILVA Prefeito Municipal
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