Lei Ordinária n° 1586/2025
“Institui o Programa Municipal de
Reinserção Social pelo Trabalho para Egressos do
Sistema Prisional no Município de Itatiaia e dá
outras providências.”
“Institui o Programa Municipal de
Reinserção Social pelo Trabalho para Egressos do
Sistema Prisional no Município de Itatiaia e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itatiaia, o Programa Municipal de Reinserção Social
pelo Trabalho para Egressos do Sistema Prisional, com o objetivo de promover a inclusão produtiva e social
de pessoas que tenham cumprido pena privativa de liberdade, por meio de oportunidades de trabalho,
qualificação profissional e apoio psicossocial.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se egresso do sistema prisional:
I – a pessoa que tenha deixado o sistema prisional nos últimos 12 (doze) meses;
II – a pessoa que esteja em cumprimento de pena em regime aberto ou livramento condicional;
III – a pessoa que tenha sido beneficiada com indulto ou anistia.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
I – promoção da cidadania e dos direitos humanos;
II – combate ao preconceito e à estigmatização dos egressos;
III – articulação com a rede de serviços públicos, empresas e organizações da sociedade civil;
IV – incentivo à capacitação e qualificação profissional dos beneficiários;
V – criação de políticas públicas voltadas à empregabilidade e geração de renda.
Art. 4º O Programa poderá ser implementado por meio das seguintes ações:
I – celebração de parcerias com empresas privadas, cooperativas, entidades do terceiro setor e
instituições públicas;
II – oferta de cursos de capacitação profissional e oficinas de empreendedorismo;
III – encaminhamento dos egressos a vagas de emprego formal ou atividades de economia solidária;
IV – acompanhamento psicossocial dos beneficiários;
V – concessão de incentivos fiscais às empresas que aderirem ao Programa, conforme legislação
própria.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo firmar convênios com
órgãos estaduais e federais para execução das ações previstas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA
Prefeito Municipal
PORTARIAS
PORTARIA Nº 2.629, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Itatiaia no exercício das suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Do Município em seu art. 37, inciso X,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores, Jefferson Luiz Lemos dos Santos, matrícula 3.713 e Lilian
Bittencourt de Assis, matrícula 9.011, para responderem como Fiscais do Processo Administrativo nº
910/2023, com objeto “futura e eventual aquisição de materiais esportivos e jogos pedagógicos visando
atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 08/07/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2.630, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Itatiaia no exercício das suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Do Município em seu art. 37, inciso X,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores, Alessandra de Oliveira Maia, matrícula 9.531 e Lilian
Bittencourt de Assis, matrícula 9.011, para responderem como Fiscais do Processo Administrativo nº
3106/2025, com objeto “futura e eventual aquisição de materiais de consumo e higiene para atendimento as
necessidades das Creches e Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 11/08/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA
Prefeito Municipal