Lei Ordinária n° 1593/2025
Institui a realização anual do
“Festival de Música dos Estudantes de
Escolas Municipais” no âmbito do município
de Itatiaia, e adota outras providências.
Institui a realização anual do
“Festival de Música dos Estudantes de
Escolas Municipais” no âmbito do município
de Itatiaia, e adota outras providências.
inscrições, critérios de participação, avaliação e premiação dos participantes, bem como os meios
de avaliação e prestação de contas das ações desenvolvidas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.594, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: Institui o “Dia Municipal das Artes
e Artesanatos” no Município de Itatiaia, a ser
comemorado anualmente em 12 de agosto,
com a realização de feira e atividades culturais
para promoção dos artistas e artesãos locais, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Itatiaia, o “Dia Municipal das Artes e Artesanatos”, a
ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto, em alusão ao Dia Nacional das Artes.
Art. 2º No âmbito das comemorações do Dia Municipal das Artes e Artesanatos, passa a
integrar o calendário oficial de eventos do Município a Feira Municipal de Artes e Artesanatos de
Itatiaia, a ser realizada preferencialmente no dia 12 de agosto, ou no sábado imediatamente
posterior, caso recaia em dia útil.
Art. 3º A Feira Municipal de Artes e Artesanatos tem como objetivo:
I – promover a valorização e a divulgação dos trabalhos dos artistas e artesãos locais;
II – incentivar a economia criativa e o empreendedorismo artesanal;
III – fomentar a preservação das expressões artísticas e culturais de Itatiaia;
IV – possibilitar a comercialização direta de produtos artesanais e a exposição de obras de
arte;
V – estimular o turismo local através da promoção da identidade cultural do município.LEI Nº 1.593, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: Institui a realização anual do
“Festival de Música dos Estudantes de
Escolas Municipais” no âmbito do município
de Itatiaia, e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída a realização anual do Festival de Música dos Estudantes de Escolas
Municipais, no âmbito do município de Itatiaia, com o objetivo de promover a cultura, a criatividade
e o talento musical dos estudantes locais, proporcionando um espaço de expressão artística e
integração da comunidade escolar.
Art. 2º O Festival de Música dos Estudantes de Escolas Municipais de Itatiaia terá como
diretrizes:
I – Incentivar a participação de estudantes de escolas municipais do município, de diferentes
faixas etárias, na apresentação de performances musicais individuais ou em grupo;
II – Proporcionar um ambiente de competição saudável, onde os participantes possam
mostrar suas habilidades musicais, criatividade e expressão artística;
III – Fomentar a diversidade musical, abrangendo diferentes gêneros e estilos, de modo a
valorizar a pluralidade cultural e artística do município;
IV – Realizar o festival em local de fácil acesso à comunidade, incentivando a participação
do público, familiares e amigos dos estudantes participantes;
V – Estabelecer critérios transparentes de avaliação, considerando aspectos como técnica
musical, interpretação, originalidade e presença de palco;
VI – Promover premiações simbólicas, como certificados, troféus ou outros reconhecimentos,
para os participantes e vencedores do festival.
Art. 3º Serão destinados recursos orçamentários específicos para a implementação e
execução do festival, respeitando-se as normas de controle financeiro e orçamentário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, estabelecendo as regras para