Lei Ordinária n° 1588/2025

Institui a fixação de placas, cartaz ou banners

Data de Publicação 17/09/2025
Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2025

Ementa

Institui a fixação de placas, cartaz ou
banners, informando o endereço e o número
telefônico dos conselhos tutelares nos
estabelecimentos de ensino público e privado
no âmbito do Município de Itatiaia.

Resumo

Institui a fixação de placas, cartaz ou
banners, informando o endereço e o número
telefônico dos conselhos tutelares nos
estabelecimentos de ensino público e privado
no âmbito do Município de Itatiaia.

Texto Completo

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Todos os estabelecimentos de ensino regular do Município, privados ou públicos,
deverão afixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa, cartaz ou
banners, com a divulgação do endereço, e número do telefone do Conselho Tutelar de sua
circunscrição na seguinte forma: “CONSELHO TUTELAR – Endereço e telefone”.
§1° A placa, cartaz ou banner que trata o caput deste artigo deverá:
I – Dimensões mínimas de 0,80 cm x 0,50 cm;
II – Ser legível com caracteres compatíveis.
§2° A alteração do endereço e do telefone mencionado, no caput deste artigo, obriga os
referidos estabelecimentos a alterarem e atualizarem as placas, cartazes ou banners, no prazo de
até 30 (trinta) dias de sua publicação.
§3° As placas, cartazes e banners deverão permanecer afixados mesmos em períodos de
férias escolares.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotação orçamentária
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA
Prefeito Municipal

Informações Adicionais

Data de Aprovação 17/09/2025
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