Lei Ordinária n° 1572/2025
divulgação da listagem dos profissionais de
serviço e dos horários de funcionamento nas
unidades públicas de saúde do município de
Itatiaia, e revoga a Lei nº 824/2017
divulgação da listagem dos profissionais de
serviço e dos horários de funcionamento nas
unidades públicas de saúde do município de
Itatiaia, e revoga a Lei nº 824/2017
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.572, DE 29 DE JULHO DE 2025.
EMENTA:Dispõe sobre a obrigatoriedade da
divulgação da listagem dos profissionais de
serviço e dos horários de funcionamento nas
unidades públicas de saúde do município de
Itatiaia, e revoga a Lei nº 824/2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, em local visível e de fácil
acesso ao público, em todas as unidades públicas de saúde do município, as seguintes
informações:
I – A listagem completa dos profissionais de saúde que estiverem de serviço nos respectivos
turnos.
Art. 2º A listagem dos profissionais deverá conter, no mínimo:
I – Nome completo e cargo/função do profissional;
II – (Vetado)
III – Carga horária total a ser cumprida pelo profissional na unidade de saúde, conforme
vínculo contratual ou normativo aplicável;
IV – Nome e cargo do responsável técnico pelo plantão;
V – Quantitativo de leitos credenciados, ocupados e livres (quando aplicável);
VI – Canal de comunicação para denúncias sobre ausência ou descumprimento de jornada
de trabalho (telefone, e-mail e endereço físico do setor responsável).
Art. 3º (Vetado)
Art. 4º As unidades de saúde deverão afixar de forma permanente o seu horário regular de
funcionamento, inclusive:
I – Atendimento ambulatorial e clínico;
II – Serviços de urgência e emergência;
III – Serviços especializados (fisioterapia, odontologia, etc.);IV – Funcionamento de farmácias e laboratórios.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 824, de 20 de outubro de 2017.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA
Prefeito Municipal
DECRETOS
DECRETO Nº 4.876, DE 28 DE JULHO DE 2025.
EMENTA: Abre na Prefeitura Municipal de
Itatiaia, crédito adicional suplementar por
anulação na importância de R$ 307.605,00
(Trezentos e sete mil e seiscentos e cinco reais)
para reforço das dotações consignadas no
orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
dispõe o artigo 9º da Lei Municipal nº 1534 de 18/12/2024, o inciso I do art. 41, o art. 42, o art. 43
e ainda o art. 46, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação no valor de R$
307.605,00 ( Trezentos e sete mil e seiscentos e cinco reais) a funcional programática da unidade
orçamentária, segundo a categoria econômica abaixo indicada:
Art. 2º – Para permitir a abertura de Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo
anterior no valor de R$ 307.605,00 ( Trezentos e sete mil e seiscentos e cinco reais) será
utilizada, como fonte de recursos as anulações abaixo especificadas: