Lei Ordinária n° 1584/2025

Dispõe sobre o pagamento de JETON

Tipo Lei Ordinária
Situação Aprovada
Ano 2025

Ementa

Dispõe sobre o pagamento de JETON
para fins de representação das Comissões
Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal
de Itatiaia e dá outras providências.

Resumo

Dispõe sobre o pagamento de JETON
para fins de representação das Comissões
Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal
de Itatiaia e dá outras providências.

Texto Completo

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Itatiaia, a representação das Comissões
Legislativas, com a finalidade de auxiliar os trabalhos técnicos e legislativos desenvolvidos pelas comissões
parlamentares em seus atos e reuniões, sejam elas permanentes ou temporárias.
Art. 2º Compete ao Representante das Comissões:
I – Auxiliar as comissões na correção e elaboração de projetos de lei, projetos de decreto legislativo,
projetos de resolução, portarias e demais atos normativos;
II – Prestar apoio técnico-legislativo no desenvolvimento e tramitação dos processos legislativos;
III – Se fazer presente nas reuniões das comissões para qual for convocado;
IV – Promover a padronização e aprimoramento técnico dos documentos legislativos elaborados no âmbito
das comissões;
V – Observar e alertar sobre o cumprimento dos prazos de tramitação nas comissões;
VI– Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza da função e que lhe forem delegadas pelo
Presidente da Câmara.
Art. 3º O indicado para a representação das Comissões será designado por ato do Presidente da
Câmara Municipal de Itatiaia, dentre servidores efetivos, inclusive cedidos, de nível superior.
Art. 4º O Representante das Comissões a quem for designado fará jus ao recebimento de JETON
mensal no valor correspondente a simbologia DGG, a título de retribuição pelo exercício da participação
especial das reuniões e atos a serem emanados pelas comissões do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal de Itatiaia, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA
Prefeito Municipal

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