Lei Ordinária n° 1575/2025
Dispõe sobre a criação do
programa “VIDA SOBRE DUAS RODAS”,
voltado à proteção e valorização dos
motociclistas profissionais e entregadores, e
estabelece diretrizes para a redução de
acidentes e mortes no trânsito no Município de
Itatiaia.
Dispõe sobre a criação do
programa “VIDA SOBRE DUAS RODAS”,
voltado à proteção e valorização dos
motociclistas profissionais e entregadores, e
estabelece diretrizes para a redução de
acidentes e mortes no trânsito no Município de
Itatiaia.
I – Comprovante de instauração de inquérito policial contra o agressor, nos termos
da mesma Lei, registrado em até 180 (cento e oitenta) dias;
II – Medida protetiva de urgência deferida pela autoridade judicial competente;
§ 2º A isenção será concedida mesmo que a mulher já tenha sido beneficiada anteriormente,
desde que comprovada a permanência da situação de risco por meio da apresentação de um dos
documentos citado no Artigo 1°, §1°.
Art. 3º As informações e documentos apresentados para a obtenção da isenção de que trata
esta Lei serão mantidos sob sigilo absoluto, sendo vedada sua divulgação ou utilização para
qualquer outra finalidade que não a análise do pedido de isenção, sob pena de responsabilidade
administrativa, civil e penal do agente público que violar esse dever.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos responsáveis pela organização de concursos,
processos seletivos ou exames a obrigação de divulgar amplamente o direito à isenção previsto
nesta lei, assegurar um canal de atendimento sigiloso para a análise dos documentos
apresentados e orientar as candidatas sobre os serviços de proteção à mulher disponíveis no
município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.575, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: Dispõe sobre a criação do
programa “VIDA SOBRE DUAS RODAS”,
voltado à proteção e valorização dos
motociclistas profissionais e entregadores, e
estabelece diretrizes para a redução de
acidentes e mortes no trânsito no Município de
Itatiaia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itatiaia, o programa “Vida Sobre Duas
Rodas”, com o objetivo de fomentar ações voltadas à promoção da segurança no trânsito, à
valorização dos motociclistas profissionais e entregadores, e à redução de acidentes envolvendo
motocicletas.Art. 2º São diretrizes do Programa “Vida Sobre Duas Rodas”:
I- fomentar campanhas educativas e de conscientização voltadas a motociclistas, motoristas e
pedestres, sobre segurança no trânsito e respeito mútuo;
II- Incentivar o uso de equipamentos de proteção certificados, incluindo capacetes, luvas, jaquetas
e vestimentas refletivas com identificação adequada, especialmente em períodos noturnos ou de
baixa visibilidade;
III- incentivar, em parceria com instituições públicas e privadas, a oferta de cursos de
capacitação, formação e atualização para motociclistas profissionais;
IV- fomentar a realização de eventos de orientação e prevenção de acidentes, como: palestras,
seminários e workshops;
V- promover a conscientização junto a empresas e aplicativos de entrega quando à adoção de
boas práticas de segurança e valorização dos motociclistas;
Art. 3º Fica instituído, no âmbito do Município de Itatiaia, o selo “Empresa Amiga dos
Motociclistas”, com finalidade de reconhecer e valorizar empresas que adotem boas práticas de
segurança, responsabilidade social e valorização profissional e entregadores e motociclistas,
respeitada a legislação vigente.
Parágrafo ùnico. o selo será concedido a empresas que, cumulativamente, atenda aos
seguintes requisitos:
I- adotem medidas de prevenção de acidentes e ofereçam orientações sobre segurança no
trânsito a seus colaboradores motociclistas.
II- incentivem ou forneçam o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) de qualidade e em
conformidade com as normas vigentes;
III- desenvolvam ou participem de ações educativas ou sociais voltadas aos motociclistas;
IV- mantenham condições dignas de trabalho e respeito aos direitos trabalhistas e humanos dos
profissionais que atuam com motociclistas.
Art. 5º As ações do Programa ¨Vida Sobre Duas Rodas¨ deverão observar o disposto no
Código de Trânsito Brasileiro, na legislação de segurança do trabalho e em normas técnicas
aplicáveis.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.576, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: Institui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Itatiaia/RJ o “Dia
Municipal de Conscientização sobre as
Experiências Adversas na Infância”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIA, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itatiaia/RJ, o “Dia
Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs)”, a ser
celebrado anualmente no dia 20 de maio.
Art. 2º O “Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância”
tem como objetivos:
I – Sensibilizar a população e os agentes públicos quanto aos impactos das ACEs no
desenvolvimento infantil;
II – Promover ações educativas, palestras e campanhas que estimulem a prevenção e a atenção
precoce a situações de risco;
III – Fortalecer as redes de apoio às crianças e às famílias em situação de vulnerabilidade;
IV – Integrar os órgãos de saúde, educação, assistência social e organizações da sociedade civil
em iniciativas de proteção à infância.
Art. 3º Para a realização das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal
poderá:
I – Celebrar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais
(ONGs) e demais setores da sociedade civil;
II – Alocar recursos orçamentários para eventos, materiais informativos, capacitação de
profissionais e outros meios de divulgação;
III – Garantir apoio logístico e estrutural, observada a legislação municipal vigente.