E-SIC
Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão

Resolução 456
Instrumento normativo local, que regulamenta a LAI no Poder Legislativo Municipal

Lista de documentos
Documentos ou informações classificadas em qualquer grau de sigilo

Informações desclassificadas como sigilosas
Desclassificação de informações
sigilosas a serem divulgados no âmbito deste Poder Legislativo Municipal
O E-SIC é o canal oficial para que qualquer cidadão solicite informações públicas à Câmara Municipal de Itatiaia, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação. Por meio deste sistema, é possível registrar pedidos, acompanhar respostas, consultar prazos e garantir o direito fundamental à transparência e ao acesso aos dados públicos.
O acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão, estabelecido pela Lei Federal 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011. Com a Lei, ficou instituído que, desde o dia 16 de maio de 2012, qualquer cidadão pode solicitar informações às administrações e empresas, órgãos e entidades do Governo. Para possibilitar à Câmara Municipal cumprir o que determina a legislação e viabilizar o acesso dos cidadãos às informações, dando mais transparência aos trâmites da administração pública, foi implantado o módulo e-SIC – Sistema Eletrônico de Serviço de Informações ao Cidadão – no site da administração.
Com o SIC, qualquer pessoa – física ou jurídica – poderá, de forma simples, solicitar informações e acompanhar a tramitação do pedido junto à unidade em que a informação foi solicitada. Neste cadastro de pedido de informação, o cidadão especifica qual unidade precisa contatar, informa como quer receber a resposta à sua solicitação, insere uma descrição ao seu pedido e ainda tem a possibilidade de anexar um documento, em formato PDF, de até 3MB. O sistema registra o pedido e, automaticamente, envia por e-mail o protocolo para acompanhamento da requisição.
Além de poder fazer o pedido de informação e escolher a forma de resposta, o cidadão poderá acompanhar, com o número do protocolo, a tramitação do processo e o prazo de resposta; entrar com recurso, caso a resposta não seja satisfatória; consultar as respostas recebidas; e ter acesso aos gráficos e relatórios estatísticos de todos os pedidos de informação realizados. Tudo isso no próprio site.
Nesta página estão todos os recursos e ferramentas que possibilitam a solicitação de informações e as instruções de como utilizar o serviço. Além disso, relatórios e gráficos, apresentando as estatísticas dos pedidos de informação, estão disponibilizados nesta página, agrupando todos os serviços necessários para o atendimento à Lei de Acesso à Informação em um só local. Caso necessário, entre em contato conosco. Estamos à disposição para mais esclarecimentos sobre a utilização do e-SIC.
Prazos de Resposta ao Cidadão
De acordo com o artigo 11 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 os prazos são:
O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I – comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III – comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
§ 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
§ 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
§ 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Clique no link abaixo para visualizar o FAQ.
Clique no link abaixo para visualizar a Guia de Serviços.
Presencial
Para realizar um pedido de informação presencialmente, basta se dirigir à sede da Câmara Municipal, onde um atendente capacitado estará apto a realizar o pedido de informação. Confira abaixo o endereço completo do SIC Presencial:
Unidade: Câmara Municipal
Endereço: Av. dos Expedicionários, 205, Centro, Itatiaia, RJ, Brasil, 27580000
Horário: 2ª a 6ª feira, das 10h às 17h
Telefone: (24) 3352-2245
Online
Para pedido de informação online, clique no botão “Solicitação de informação” e, caso opte por se identificar, faça login e insira os dados do pedido nos respectivos campos. Posteriormente, você pode acompanhar a tramitação do pedido selecionando a opção “Consultar pedidos de informação”.
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e-SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Solicite informações públicas conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011).
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