A Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Itatiaia (CMI) é uma iniciativa que visa promover ampla interação da instituição com a sociedade. Nela são apresentadas as principais informações sobre os setores da Câmara, suas atribuições, os serviços que são oferecidos à população em diferentes áreas e as formas de acesso a esses serviços. O objetivo é manter os padrões de transparência, acessibilidade e qualidade que devem nortear o atendimento ao público.
1. O que é a Câmara de Vereadores de Itatiaia?
A Câmara Municipal de Itatiaia constitui o Poder Legislativo em nossa cidade. Está localizada no Centro de Itatiaia (veja mapa). É formada por 11 vereadores para mandatos de 4 anos. O endereço é Av. dos Expedicionários, 205, Centro – CEP 27580-000 – Itatiaia – RJ.
A sede do Legislativo itatiaiense tem como prédio principal o Palácio Prefeito Luiz Carlos de Aquino.
São atribuições da Câmara de vereadores fiscalizar a atuação do Poder Executivo, elaborar as leis do Município e deliberar sobre atos administrativos internos. Dentre suas principais funções, destacam-se:
- Função Legislativa
- Função Fiscalizadora
- Função Deliberativa
- Função Julgadora
Função Legislativa
A Câmara, no exercício da sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. As matérias legislativas que são da competência exclusiva dos municípios estão fixadas no Art. 30 da Constituição Federal. A função legislativa é a que mais se destaca dentre as quatro funções porque é por meio das leis que os cidadãos têm seus direitos garantidos. Além disso, as leis também asseguram a harmonia entre os poderes, orientam a vida das pessoas e são indispensáveis para a administração pública. Dentre as competências legislativas do município destacam-se:
- Estabelecer tributos bem como conceder isenções e benefícios fiscais;
- Definir a aplicação das rendas municipais;
- Elaborar as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e o plano plurianual;
- Determinar a ocupação do solo urbano;
- Criar regras para proteção do patrimônio municipal.
Seguem abaixo as normas jurídicas que a Câmara de Vereadores elabora:
- Lei Orgânica – é a lei que regulamenta a organização municipal, respeitados os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e a Constituição Estadual. Trata-se da principal lei da cidade, que representa para o município o que a Constituição Federal representa para o país e a Constituição Estadual para os estados da federação. Essa lei organiza a municipalidade nos aspectos que são próprios de cada lugar. Por isso, não existe uma mesma Lei Orgânica para todos os municípios.
- Emendas à Lei Orgânica – destinam-se a produzir transformações do texto original da Lei Orgânica. Elas podem ser propostas por 1/3, no mínimo, dos vereadores; pelo prefeito; e pela população (desde que subscritas por 5% do eleitorado do Município, registrado na última eleição, com dados dos respectivos títulos de eleitores). A proposta deve ser discutida e votada em dois turnos, com intervalo de 10 dias, e só é considerada aprovada se obtiver, em ambos, 2/3 dos votos favoráveis dos membros da Câmara Municipal.
- Leis Complementares – destinam-se a regular matéria legislativa a que a Lei Orgânica do Município confere relevo especial, tendo seu rito de tramitação definido pelo Regimento Interno. Para sua aprovação, é necessária a maioria absoluta dos votos favoráveis dos membros da Câmara dos Vereadores, em dois turnos de discussão e votação, com intervalo de 48 horas.
- Leis Ordinárias – são destinadas a regular matéria inserida na competência normativa do município, sujeitando-se, após aprovada, à sanção ou ao veto do prefeito. São as leis mais comuns, que versam, em sua maioria, sobre serviços públicos (transporte, limpeza, saúde e educação básica, meio ambiente, atividade econômica etc.), sistema tributário, orçamento, etc.
- Decretos Legislativos – destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo que tenham efeito externo, mas dispensam a sanção do prefeito. Podem tratar de concessão de licença ao prefeito para afastamento do cargo ou ausência do município por mais de 15 dias consecutivos; aprovação ou rejeição das contas do município; perda do mandato de Vereador; atribuições de título de cidadão honorário ou outra honraria a pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado relevantes serviços à comunidade; aprovação de convênios ou acordos em que for parte o Município; representação à Assembléia Legislativa sobre a modificação territorial ou mudança de nome da sede do Município; sustação de atos normativos.
- Resoluções – destinam-se a regular matérias da administração interna da Câmara Municipal e de seu processo legislativo.
Função Deliberativa
A função deliberativa é decorrente de atividades que a Câmara desempenha, sem a necessidade da participação do prefeito. Os atos administrativos internos de cada Casa são exemplos dessa função. Dentre esses, podemos citar:
- Criação de quadro de pessoal;
- Fixação dos vencimentos de seus servidores;
- Elaboração do Regimento Interno;
- Eleição e destituição da Mesa Diretora;
- Posse ao prefeito e ao vice-prefeito.
Função Fiscalizadora
A função fiscalizadora serve para controlar o exercício da administração do município, isto é, controlar as ações do prefeito, bem como a execução orçamentária, orientada pelo orçamento municipal. É no orçamento que estão definidas as regras para a arrecadação e os gastos públicos. Sendo assim, a Câmara Municipal tem a obrigação de verificar se o prefeito está aplicando corretamente os recursos para a melhoria do Município, e fazer, anualmente, o julgamento das contas públicas.
O cidadão também pode e deve acompanhar a execução orçamentária no que for do seu interesse. Isso demonstra a transparência de uma administração.
Para exercer sua função fiscalizadora, os parlamentares têm os seguintes meios:
a) requerimento de informações – é o instrumento de fiscalização que consiste em solicitar informações aos Secretários Municipais e dirigentes de órgãos da administração indireta e autarquias, que têm o prazo de 30 dias para resposta;
b) criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) para a investigação de fatos determinados de competência do Município;
c) apreciação das contas de gestão do Prefeito e da Mesa Diretora por meio do controle externo de fiscalização financeira, orçamentária, patrimonial e contábil com auxílio do Tribunal de Contas;
d) convocação de secretários municipais para prestar esclarecimentos na Câmara Municipal;
e) livre acesso às repartições públicas municipais, inclusive aos documentos oficiais, para consulta e diligências.
Função julgadora
É a função política de julgamento de infrações político-administrativas do Prefeito e vereadores por crime de responsabilidade, como quebra do decoro parlamentar.
2. Fale conosco
A Câmara Municipal de Itatiaia disponibiliza uma série de canais para facilitar o contato dos cidadãos com os parlamentares. Os principais meios são o telefone (24) 3352-2245, o e-mail secretaria@cmi.rj.gov.br e o canal da Ouvidoria.
Na Ouvidoria é possível registrar dúvidas, sugestões, elogios, críticas, solicitações e reclamações. As manifestações são analisadas e encaminhadas às unidades competentes para eventuais providências. As respostas aos cidadãos e cidadãs são dadas por e-mail. Informações não obtidas pela Ouvidoria podem ser pedidas em formulário específico com base na Lei 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação.
O contato com a instituição pode ocorrer ainda pelos perfis oficiais dos vereadores. Por sua vez, as demandas jornalísticas podem ser encaminhadas diretamente para o e-mail da Assessoria de Imprensa.
Atenção especial é dada às comissões que atuam mais diretamente junto à vida da comunidade. Para acessar todas as Comissões da Câmara Municipal clique aqui.
Outra importante forma de participação da sociedade acontece através do envio de sugestões de leis, dando a oportunidade para o cidadão atuar como coautor do processo legislativo.
3. Acompanhe online as sessões da CMI
Todas as reuniões da CMI são transmitidas e registradas.
Você pode acompanhar pelo Facebook, onde ficam disponíveis também as gravações de sessões plenárias e audiências transmitidas.
Os horários das sessões podem ser conferidos no site da CMI e os registros podem ser encontrados no menu Atividade Legislativa.
4. Visite a Câmara de Itatiaia
É possível acompanhar pessoalmente as sessões do Plenário, reuniões das Comissões, Audiências Públicas, respeitando apenas a lotação dos espaços. A Pauta da Sessão divulga datas, horários e pautas de votações das sessões plenárias deliberativas.
5. Leis e propostas legislativas
As informações legislativas estão disponíveis no site da Câmara, dentro do menu Atividade Parlamentar. É possível acessar todo o Processo Legislativo, com informações sobre projetos de lei e tramitações. Veja em https://www.cmi.rj.gov.br.
O site também disponibiliza toda a Legislação Municipal, com exceção de decretos do Poder Executivo. Estão disponíveis as Leis Ordinárias, Leis Complementares, Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa, entre outros diplomas legais. Veja em https://www.cmi.rj.gov.br/legislacao.
Todas as sessões plenárias e audiências públicas são transmitidas pelo Facebook.
6. Orçamento Municipal
Todos os diplomas legais relacionados ao orçamento do município também estão disponíveis no portal da Câmara, no link Orçamento Municipal.
Lá é possível consultar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
7. Transparência
A CMI investe na transparência e por isso publica na internet informações sobre os recursos usados pela administração da Casa e pelos parlamentares.
Estão disponíveis dados sobre seus servidores, contratos, execução financeira, licitações e outros. Basta acessar https://www.cmi.rj.gov.br/transparencia.